Destaque:

Estado brasileiro na encruzilhada. Já sabemos o que a Globo quer... e você?

Queria poder dizer que criei esta montagem, mas não... recebi de um seguidor no Facebook, como comentário a um artigo anterior. rs ...

26.9.17

Novo golpe Globo/ Judiciário: candidatos (midiáticos!) “avulsos”


Novo golpe Globo/ Judiciário: candidatos (midiáticos!) “avulsos”

Quer dizer...
Não são "candidatos midiáticos", não, sabe...
São apenas... hmmm... "pessoas da sociedade" (!) ...
"De fora da ('maldita') política" (!), entendeu?
Sei... ¬¬

Por Romulus

O juiz que liberou a candidatura avulsa deve ter baseado a decisão naquela tese da Flávia Piovesan...

(de ANTES de a Doutora se vender ao Golpe por uma cadeirinha na Corte Interamericana de Direitos Humanos)

- ... tese de que tratados de direitos humanos seriam internalizados com a força de emenda à Constituição.
Certamente o dispositivo constitucional requerendo filiação partidária para sair candidato NÃO é cláusula pétrea.
O problema é que essa tese de Piovesan perdeu força depois da promulgação da Emenda Constitucional 45, que acrescentou mais um parágrafo ao Art. 5o (das garantias e direitos individuais, a nossa “bill of rights”).
O tal parágrafo prevê que tratados de DDHH (Direitos Humanos) terão, sim, força de emenda à Constituição...

MAS...

- ... nesses casos requer o MESMO quórum de aprovação de emendas (3/5; 2 turnos).

- E não a maioria simples da aprovação de tratados em geral (igual ao de leis ordinárias).
Esse tema em particular, da candidatura avulsa, vai ser decidido pelo STF mesmo.
Com meu ex-Professor Luis Roberto Barroso - sempre ele! - como patrono de (mais uma) tentativa de assassinato da (classe) política.
Isso porque a dúvida sobre o status dos tratados de DDHH internalizados ANTES da EC45 permaneceu.

E isso inclui a Convenção Interamericana de DDHH!

É com esse "limbo jurídico" que os juristocratas (Barroso à frente) e a Globo querem jogar.

Digo, GOL-PE-AR!


*

A primeira tentativa, que comentamos dias atrás:

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<<Valéria Monteiro (ex apresentadora da Globo) é pré-candidata à Presidência e procura um partido. Vamos ajudar, pessoal, agora vai. Acabou a crise. Quem tiver um partido para recomendar mande um inbox ou mensagem direto para ela, obrigado>>


omulus Maya


Romulus: Bom...


Foi correspondente em NY da Globo...


E da...


- ... Bloomberg!


Então fala inglês bem e conhece o tal do “mercado”, né?


Acho que hoje esses são os maiores requisitos, não é isso??


Portanto...


Será Valéria Monteiro...


- ... 'a' Macron brasileirA?!!


*


Já começa com o item "candidato midiático" preenchido também...

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ernando Toste
Fernando Toste: Aliás, circulou por aí:


mage may contain: 1 person, smiling, meme and text


omulus Maya


Romulus Maya: Já tem até teaser da campanha também:


https://lh4.googleusercontent.com/gvK66sHh1CZlLnUkxLsO6s_dx0jORXPbbV743ZMPi2JG2VmrOkddyC3Pkl3ASovDPzVemS2oSSYdg-7PTZk2neXdT0EPMItoL34wwuRwy_ALtNVakdKx-QexQbsIjIBHg1TmwsA
YOUTUBE.COM

*


iro D'Araujo


Ciro: Falta ter partido.


A não ser que os “Supremos constituintes” (porque eles reescrevem a Constituição todos os dias) decidam que pode sem partido também.


Claro que com seu querido professor à frente...


https://lh3.googleusercontent.com/LFBkYurMPzRrDcbdNWO_6Icu6st5EK6tacmxnnuVEe2B09qUURpFUcZwgGHvBRWVJ8HPNspv4FJwLmXzD_6tB3lGgWDGqCsW0rPERj0QJz1wQcvhWNSOlxk5ZqC6H79d9PPtTY4
POLITICA.ESTADAO.COM.BR



omulus Maya




Barroso e mais...
- ... a REDE!! 😒


*


Nota:


"REDE" é o “álter ego-Partido” do Barroso para propor ADINs, sabe...


ADINs essas que ELE mesmo vai julgar depois...


- Peça redigida pelos sócios do SEU próprio escritório e tudo!

(e também pela Globo)


Lindo, não??


😒 😒 😒


*


Aí vira Macron "do agreste" mesmo: sem partido/ "sem política" (!)


Aff...


*


Se for "crente light"/ "evange-chic"/ “born-again”/ “Bibli-COOL” então...


Contando uma história bonita de "como conheceu Jesus", aí ferrou!


*


Abre o olho, Marina!!


*


iero Leirner


Piero: Numa boa, acho que a fórmula já desgastou.


(rápido né?)


Dória jogou ontem que “é hora de compor um centro”, e chega de bater no Lula. Atraiu o Aldo Rebelo. E assim ele se desfez em duas semanas na roupa de gestor. E sacou que pra fazer política tem que ser político.


O que essa coitada e os outros 4000 coitados que vierem atrás não entenderam é que...


- ... pomada feita em farmácia de manipulação tem prazo de validade pequeno!



omulus Maya


Romulus Maya: "pomada feita em farmácia de manipulação tem prazo de validade pequeno..."


Inventou isso?


Ou já exista?


https://lh4.googleusercontent.com/yYjOrPfkKNxnSDOA2K8DzYDFBkDJS01fE8-nKx3IdheRkepixl3ByI8gR920UkgcAPGMDsBVfsZhpUl7_DALaWbCPE_0Juab9JexGao-BgdW3Bq2Zn45NRL5pxLmyQyLoeN9MNI



iro D'Araujo


Ciro: O prazo é pequeno sim, o problema é quando manipulam uns 6 meses antes da eleição e o prazo só vence uma semana depois.



omulus Maya


Romulus Maya: Ciro, a hashtag é #Macron, né??


- Ganhou em maio.


- Elegeu maioria pro Parlamento em junho.


- Como TODA a Europa, saiu de férias em julho/ agosto.


- Quando voltou, “metade + 1” do pais já o ODIAVA!


Como faz agora??

*

vatar
Em 4 de outubro (provavelmente) saberemos se a "candidatura sem partido" será permitida ou não.


Do JOTA:


Ministro Roberto Barroso submeteu questão de ordem ao plenário sobre candidato avulso

https://d2f17dr7ourrh3.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/06/IMG_4197-c%C3%B3pia-90x113.jpg
Márcio Falcão
25 de Setembro de 2017 - 19h11

https://d2f17dr7ourrh3.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/09/barrso-880x380.jpg
Rosinei Coutinho/SCO/STF


A pouco mais de um ano das eleições 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar uma questão polêmica e que enfrenta resistências do meio político. Os ministros vão analisar se é possível candidato concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a partidos – são as chamadas candidaturas independentes ou avulsas. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso submeteu ao plenário uma questão de ordem sobre o tema que será julgado no dia 4 de outubro.

O ministro considera que há questões processuais a serem equacionadas, mas avalia que é importante a manifestação do plenário sobre a questão constitucional em debate. A principal discussão é se os tratados internacionais permitem esse tipo de candidatura.

Essa tem sido uma tendência no mundo. Emmanuel Macron chegou ao comando da França sem pertencer a uma legenda. Alemanha, Islândia, Bulgária e Croácia são alguns dos países que também permitem a prática eleitoral que já elegeu prefeitos em Tóquio (Japão) e Valparaíso (Chile), por exemplo. Atualmente, o Brasil conta com 35 partidos e 16,6 milhões de filiados a legendas.

A questão da candidatura avulsa foi parar no STF após o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio negarem registro de candidatura de Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha aos cargos de prefeito e vice do Rio, nas eleições de 2016.

O entendimento da Justiça Eleitoral é que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.

Mezzomo, por outro lado, argumenta que a candidatura independente está em sintonia com princípios constitucionais como da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político e que ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado a um partido para poder exercer da plenitude de sua cidadania política.

Outro ponto é que Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves.

O artigo 23  do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário estabelece que:

1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

Inicialmente, o ministro Luiz Fux foi sorteado relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.054.490 e chegou a determinar que o caso tivesse tramitação eletrônica. O ministro, no entanto, havia participado do julgamento do processo no TSE e enviou o caso para redistribuição e escolha de novo relator. O caso ficou com o ministro Luís Roberto Barroso.

Propaganda 
Ainda na sessão do dia 4, os ministros podem discutir sobre a vedação da participação, em propaganda partidária gratuita, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.


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De um grupo no Whatsapp de pessoas de formação jurídica defensoras da democracia:


/Users/romulosoaresbrillo/Desktop/Screen Shot 2017-09-26 at 09.08.18.png


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/Users/romulosoaresbrillo/Desktop/WhatsApp Image 2017-09-25 at 19.33.10.jpeg


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Meu comentário:


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É com esse "limbo jurídico" que os juristocratas (Barroso à frente) e a Globo querem jogar.


Digo, GOL-PE-AR!

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O "paradigma":
- Alguns artigos sobre como o establishment - via mídia e Judiciário - conduziu a eleição de Emmanuel Macron na França:






E sobre riscos:
- Como a mesma mídia e Judiciário, brincando de feiticeiros, quase acabaram com um segundo turno entre a extrema-direita e a extrema-esquerda:




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E, aqui, artigos sobre as (primeiras...) tentativas de falsificação (paraguaia) do "fenômeno" (sic) Emmanuel Macron no Brasil:










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A tese central do blog:





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Quando perguntei, uma deputada suíça se definiu em um jantar como "uma esquerdista que sabe fazer conta". Poucas palavras que dizem bastante coisa. Adotei para mim também.

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