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Queria poder dizer que criei esta montagem, mas não... recebi de um seguidor no Facebook, como comentário a um artigo anterior. rs ...

13.2.18

Exclusivo: procurador da Lava Jato trai-se (no Globo!) e entrega mentira (mais uma!) de Moro!

Exclusivo: procurador da Lava Jato trai-se (no Globo!) e entrega mentira (mais uma!) de Moro!

Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso
Como os leitores do Duplo Expresso já sabem desde o último 29/1, o procurador Carlos Fernando…
(aquele que até tem nome – composto – de galã de novela mexicana, mas a quem falta… hmmm… o physique du rôle, digamos…)
– … deu declarações desastradas ao Jornal O Globo. Declarações essas que aceleraram, de forma dramática, a queda da Lava Jato.
Concedamos: Carlos Fernando agia em desespero. Estava aterrorizado pela “barata voadora” solta em Curitiba pelo áudio-bomba publicado pelo Duplo Expresso cinco dias antes. Nele, fonte de dentro do TI da empreiteira detalhava como se dava a farsa – combinada! – da “investigação” (sic) Lava Jato/ Odebrecht.
Como registramos naquele dia, tratava-se de uma tentativa – grotesca – de “vacina”:
(…) Surpreende que, uma semana depois, quem venha a “repercutir” as revelações do áudio-bomba – por meios tortos e indiretos – seja a trinca Globo/ Lava Jato/ Odebrecht. Todas elas agindo na vã tentativa de plantar uma “vacina” para as “lacunas” – mais que deliberadas – na “investigação” (tudo entre aspas mesmo).
O tal procurador Carlos Fernando dos Santos Lima sai-se com uma candidata – desde já franca-favorita – a maior piada de 2018:
“Segundo Carlos Fernando, como não foi possível verificar os dados com os pendrives entregues pela empreiteira, as circunstâncias em que outros pendrives de acesso ao mesmo sistema foram destruídos ou apagados estão “sob investigação”. Ele admite que esta é uma situação delicada, em função do direito constitucional de qualquer investigado de “não se autoincriminar”.
Há suspeita de que dados dos dispositivos tenham sido subscritos — isto é, apagados e reescritos. Nem Odebrecht, nem MPF testaram os tokens no momento de entrega dos dados à Lava-Jato”.
É isso mesmo: não pode acessar o conteúdo de mídias recebidas dos “colaboradores” porque não forneceram a senha! Que sequer lhes foi pedida quando da entrega! Mais: para “justificar” (!), ainda assim, a manutenção dos benefícios comprados pela Odebrecht, o procurador invoca o direito constitucional de que ninguém será obrigado a produzir prova contra si!
Ora, senhor procurador! Isso não existe para quem faz acordo de delação/ leniência! A obrigação é justamente a oposta: revelar tudo o que se sabe. A consequência para o incumprimento é clara: a perda dos benefícios!
Pois então…
Em 29/1, em resumo, Carlos Fernando:
(i) afirma que a Lava Jato “não possui a senha” para acessar os dados do sistema “MyWebDay”;
(onde eram feitos os lançamentos contábeis do grupo Odebrecht, incluindo propinas)
… e…
(ii) faz isso para plantar – via Globo – tentativa de “vacina” diante dos questionamentos advindos do áudio-bomba.
Apressado, o procurador “resolveu” o problema criado pelo áudio… impedindo a contraprova:
– Ninguém mais poderia acessar o sistema – nem mesmo a Lava Jato!
Ou melhor, segundo Carlos Fernando…
– Ninguém nunca pôde – jamais! – acessá-lo!
*
Repito: tudo isso dito no dia 29/1/2018.
*
Pois preparem-se agora para – mais um – “pega na mentira”!
Novamente épico, prometo!
*
Pergunta:
– Como poderia Carlos Fernando saber como ia – ou melhor: como não ia – a “perícia” contratada por Sergio Moro se
– … no dia 06/11/2017 Moro determinou, em despacho, que tanto a defesa quanto o MPF somente teriam acesso à “perícia” (sic) após a sua conclusão?
*
Abro aspas para Don Moro:
(dispenso-me aqui de comentar o “inusitado” de a Odebrecht, “investigada”! (sic), fornecer preposto – o Sr. Paulo Sergio da Rocha Soares – que é quem, de fato, extrai os “documentos” (?) da “base de dados” (?), ok, minha gente?
Não pelo ridículo, auto-evidente…
… mas porque já tratei disso em detalhes no artigo “Pega na mentira: empresa de investigação americana desmente Lava Jato e afirma que resgatou arquivos da Odebrecht (sonegados à defesa de Lula!)”, de 6/fev/2018)
*
De duas, uma:
(i) Ou Carlos Fernando “vazou” – em “on”! Para O Globo! – que o MPF violou determinação – expressa! – do “juiz” (?) Sergio Moro e estava, sim, acompanhando os (não!) “trabalhos” da “perícia” (sic);
… ou…
(ii) A tal “proibição” dirigida ao MPF por Sergio Moro é que era… fake!
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Tão fake, aliás, quanto a própria “perícia” (sic) que o “juiz” contratou!
(como poderia ser diferente, não é mesmo?)
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A propósito, tão (ou mais) fake quanto o novo despacho de Moro, desta semana:
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Minha gente, qual a hipótese mais “verossímil”?
(“verossímil” – palavra da moda lá em Curitiba…
… e também no TRF-4, não é mesmo?)
(i) Carlos Fernando desobedeceu il capo, Don Moro?
(ii) Ou Don Moro é, mais do que nunca, reconhecidamente um mitômano “profissional”?
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Ou melhor, um “mitômano… amador“?
Acho que essa pergunta é, na realidade, retórica, certo?
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Aqui, a íntegra do despacho (fake) de Moro.
(“‘despacho fake’? Mas qual deles?!” – perguntam vocês…
“Fake são praticamente todos eles!” – prosseguem, exasperando-se…
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Compreensivo, respondo eu:
– Desta feita, o (fake) mais antigo: o de 6/11/2017!
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Mas tratem de tomar, já, um chazinho de camomila, ok?
Haverá – certamente – (muitos) outros fakes…
A bem da verdade, dezenas (centenas?) deles, minha gente!
Camomila!
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Ou seria mais adequado, no caso…
(diante de mais este flagrante)
– … uma rodada de chopp bem gelado, galera?
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Cortesia do Moro!
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Ou melhor…
– .. do dublê de (dublê, de dublê, de…) galã mexicano!)
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Desejo um bom Carnaval a todos nós, foliões do bloco “Desunidos da Esquerda”
(apud – meu parceiro – Wellington Calasans)
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