7.2.18

Pacto de sangue”: encarregada de falsificar “provas”, PF obriga Moro a colocar digital (no crime)

“Pacto de sangue”: encarregada de falsificar “provas”, PF obriga Moro a colocar digital (no crime)

Por Romulus Maya, para o Duplo Expresso
Seguindo o roteiro, Sergio Moro deferiu – ainda ontem – a tal “prorrogação de prazo” para a conclusão da “perícia” (sic) – combinada – dos “dados” (?) da Odebrecht. Afinal, o prazo expiraria amanhã.
Escaparam por pouco de desmoralização ainda maior:
– Imaginem a hecatombe (político-midiática) caso a divulgação dos “resultados” – fraudulentos, sabemos todos – tivesse ocorrido antes da publicação do artigo-bomba do Duplo Expresso, de forma a não permitir o recuo tático de que lançaram mão – no último minuto!
Os lavajateiros ganham, agora, duas semanas para tentar construir uma “narrativa”… minimamente “verossímil”.
Quer dizer, “ganham” duas semanas?
Ou será que “padecem” por esse período?
Sim, porque nem mesmo Jorge Luis Borges teria talento suficiente para encher de “mágica” tal sorte de “realismo” (sic) curitibano.
Que fazer agora?
Ora, o mínimo…
(que é, ao mesmo tempo…)
– … o máximo: contenção de danos!
– Toca, portanto, correr para tapar – mesmo que somente com areia… – os diversos furos (“rombos”? “Crateras”?) no relatório – que já estava pronto, claro – deixados pelo ICBM disparado ontem pelo Duplo Expresso.
Ora, os “resultados” (sic) da “perícia” (sic), “de verdade”, todos nós já conhecemos: saíram “prontos de fábrica”, conforme a encomenda feita por Sergio Moro.
Mas há buracos “intapáveis” (sic):
– Trata-se de “perícia” dirigida, deliberadamente limitada a um sistema sem qualquer proteção contra falsificação – o tal “Drousys”.
– Para piorar, quem extrai os documentos a serem “periciados” (sic) é um preposto (!) da empresa sob “investigação” (sic), a Odebrecht. A empreiteira prontamente “disponibilizou” o responsável pela própria implementação dos sistemas “MyWebDay” e “Drousys” – o Sr. Paulo Sergio da Rocha Soares – para “auxiliar” os…
– … “peritos” (!)
Repito: “auxiliar” os… “peritos”! (haha)
Revelando de maneira irretratável o nível de “perícia” dos envolvidos, ficamos a “saber” – apenas ontem – que tais “peritos” (sic) demoraram “apenas” o prazo de três meses (!) para “descobrir” que “não (!) tinham acesso” ao sistema mais completo e seguro: o “MyWebDay” (!)
Tudo isso 100% “casual”… “fortuito”!
Seguindo na ironia, cremos ser possível afirmar que apenas a falta de modéstia poderia impedir tais “peritos” de declinarem, na “notinha” plantada ontem na imprensa lavajateira, a real origem do problema “técnico” que assola Curitiba:
– O Duplo Expresso! (haha)
*
“Pacto de sangue”: procuradores e “peritos” da PF exigem que Moro ponha também a sua digital na fraude (por ele contratada)
Notem que no despacho de hoje, reproduzido na sua integralidade mais adiante, Moro não concede “15 dias” para a conclusão “da perícia”…
– … mas sim do “laudo pericial”!
Ou seja: foi obrigado a registrar, em público, que se trata tão somente da “edição” de um “documento”, já escrito. Tudo isso visando a tapar – novamente: nem que seja apenas com areia… – os buracos (bis: “crateras”?) expostos ontem.
Concedamos: em circunstâncias “normais”, duas semanas seria prazo mais que suficiente para a elaboração de um “relatório” diversionista. Um no estilo “fio-dental”: mostra tudo mas esconde o essencial.
Ocorre que nem mesmo um ano lhes permitiria ultrapassar o principal obstáculo:
– A recusa de Moro e dos procuradores – premidos pelo imperativo mafioso da omertà – de franquear acesso ao conteúdo não adulterado, do “MyWebDay”.
– E, mais ainda, não peneirado, de forma a que restassem no balaio, tão somente, os alvos políticos da Lava Jato (i.e., Lula e aliados!).
Terror! – há provavelmente ali, no “MyWebDay”, tudo o que a Lava Jato sempre escondeu:
– A corrupção de, e.g., juízes, procuradores, Ministros do STF, do TCU, auditores da Receita, Conselheiros do CARF, donos de veículos da grande mídia (“lavajatófilos”), jornalistas plantadores de “notinhas” e… tucanos!
Possivelmente, com mais um “cereja” (atômica?) sobre esse “bolo”:
– O (há tanto sonegado…) registro das instituições financeiras – ah-rá! – pelas quais toda essa dinheirama circulou!
(Ka-boooom!)
Ou seja, volto à metáfora do “fio-dental”…
Ou melhor: substituída agora pela de um maiô de banho…
– … de uma conservadora senhora– nonagenária!
Isso porque nesse tal “combate à corrupção” – à la curitibana – mostra-se muito pouco – ou quase nada…
(e, ainda assim, com grossa camada de “maquiagem” no que é… “exibido” – ou seja, “Drousys… batizado”)
– … para, ao fim e ao cabo, esconder – além de tudo – o (gigantesco!) “e$$encial”: os nomes guardados a 7 chaves no (atômico!) “MyWebDay”!
Amarrando a sina de todos, o pacto mafioso à la curitibana exige que também o seu capo – Sergio Moro – exponha-se publicamente:
– No despacho, o “juiz” é forçado a adiantar, desde já, o “resultado” da “perícia”!
– Antes mesmo do início da vigência da “prorrogação”, que ora “concede”!
– Por escrito (!), Moro é forçado a “dispensar” (!) os “peritos” de examinarem…
– … aquilo a que nunca tiveram acesso: o “MyWebDay”!
Moro adianta o óbvio para quem chegou até aqui:
– Daqui a duas semanas, o “laudo” – recauchutado – tratará tão somente do (“batizado”) sistema “Drousys”.
Notem a faca no pescoço:
– Moro foi obrigado, por seus cúmplices, a consignar – no processo! – que eles foram instruídos – ab initio! – a periciar, apenas!, o “Drousys” (!)
Observo que, quanto à dificuldade de acesso ao sistema MyWedDay por ausências de credenciais, se o obstáculo não for resolvido, a perícia deve se limitar ao exame dos sistemas disponíveis
Que fase!
Notem que Moro não tem sequer coragem de escrever “Drousys”!
Prefere “sistemas disponíveis” (sic)!
A mensagem é clara:
 Em Curitiba, estão todos no mesmo barco. Caiu um, cairão todos.
Afinal, todos ali são reféns agora: uns dos outros!
Portanto, não causa mais nenhum espanto que tal “ambiente”, tal “ethos”, tenha plantado, tempos atrás, a expressão “pacto de sangue”…
– … na boca de Antonio Palocci!
Ora, sabiam do que falavam!
*
Pobres lavajateiros…
Nesse seu desespero, palpável, poderiam até mesmo inspirar (em observadores mais sensíveis) pena
(i.e., na sua dimensão individualhumana
Acreditem: sou desses!)
O problema é que à Lava Jato – i.e., o ente político, proto-“juristocrático” – não deve ser concedida a mínima comiseração…
Pelo contrário:
– Deve ser massacrada!
– Pra ontem!
– Sem pestanejar!
– A bem do Brasil!
(país a regatar a soberania ora aviltada)
– E dos brasileiros!
(povo agredido, de maneira selvagem, por coalizão estrangeira invasora: finança internacional + Deep State americano)
*
Eis a íntegra do instrumento que sela – de maneira definitiva – o “pacto de sangue” curitibano:
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERALSeção Judiciária do Paraná13ª Vara Federal de Curitiba
Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1681 – www.jfpr.jus.br – Email: prctb13dir@jfpr.jus.br
AÇÃO PENAL Nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PRAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RÉUMARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: ROBERTO TEIXEIRA
RÉU: BRANISLAV KONTIC
RÉU: MARCELO BAHIA ODEBRECHT
RÉULUIZ INACIO LULA DA SILVARÉU: PAULO RICARDO BAQUEIRO DE MELO
RÉU: ANTONIO PALOCCI FILHO
RÉU: DERMEVAL DE SOUZA GUSMAO FILHO
RÉU: GLAUCOS DA COSTAMARQUES
DESPACHO/DECISÃO
O Delegado de Polícia Federal Chefe da DELECOR/PR Felipe Eduardo Hideo Hayashi requer prazo adicional de quinze dias para a conclusão do laudo pericial ordenado por este Juízo.
Justifica o pedido alegando a complexidade nos sistemas “Drousys” e “MyWebDay” e a ausência das credenciais de acesso de dados cifrados do sistema “MyWebDay” (evento 1501).
Defiro, excepcionalmente, por mais quinze dias, contados do dia 07/02/2018.
Observo que, quanto à dificuldade de acesso ao sistema MyWedDay por ausências de credenciais, se o obstáculo não for resolvido, a perícia deve se limitar ao exame dos sistemas disponíveis, sendo de se observar que a Defesa havia até se oposto ao acesso a esse sistema mais recentemente disponibilizado.
Ciência à autoridade policial, ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas, que ficam encarregados de comunicar os assistentes técnicos.
Curitiba, 06 de fevereiro de 2018.
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004455079v4 e do código CRC 46a5968f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 7/2/2018, às 10:51:42
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